Manutenção da desoneração sobre a folha de pagamento
- Aug 24, 2017
Revogação da Medida Provisória nº 774/2017 – Manutenção da desoneração sobre a folha de pagamento e do adicional de 1% da Cofins Importação
Por meio da Media Provisória nº 794/2017, publicada no DOU Ed. Extra de 09.08.2017, ficou revogada a Medida Provisória nº 774/2017 que havia trazido diversas alterações relativas às regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Dentre as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 774/2017, destacamos a retirada de algumas empresas da desoneração da folha de pagamento. A referida MP também havia revogado o parágrafo 21 do artigo. 8º da Lei 10.865/2004, que trata do acréscimo de 1% à alíquota do COFINS Importação na hipótese de importação de diversos bens.
Devido à revogação da Medida Provisória nº 774/2017, o adicional de 1% da alíquota da COFINS-Importação volta a ser exigido em relação às operações ocorridas a partir de 09.08.2017.
É importante salientar que o adicional de 1% previsto no parágrafo 21 do artigo. 8º da Lei 10.865/2004 não é devido relativamente a 1º de julho de 2017 a 08 de agosto de 2017, período em que a referida Medida Provisória estava vigente.
Até o momento não ocorreu pronunciamento oficial da Receita Federal do Brasil relativo a revogação da Medida Provisória nº 774/2017.