NT 2017.001 Versão 1.20 – Validação do CEST, NCM e Código de Barras no CGC
- Apr 6, 2018
A atualização da NT 2017.001 versão 1.20 da Nota Fiscal Eletrônica, trata das validações obrigatórias aplicáveis aos códigos de barras cEAN e cEANTrib, cujos dados deverão ser informados nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).
O fisco validará as seguintes regras:
1. Quando informado GTIN e/ou GTIN da unidade tributável, o prefixo GS1 deverá constar da tabela publicada no Portal da NF-e. Por exemplo, se for produto nacional, o código EAN deverá iniciar com 789 e 790.
2. Se for informado um código GTIN com prefixo iniciado em 789 ou 790, haverá a validação obrigatória do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
3. O fisco irá validar se o grupo de NCM indicado no documento fiscal está adequado através do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica. Por exemplo:
- A partir de 01/05/2018, para os CNAE 103 a 112 que englobam a fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais, óleos e gorduras vegetais e animais, laticínios, moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais, refino de açúcar, torrefação e moagem de café, outros produtos alimentícios, fabricação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
- Será validado se as posições das NCM 0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209,2301 a 2309, 3501 a 3507, estão compatíveis com os CNAE descritos no item acima.
As empresas devem ficar alertas ao cronograma de implementação, pois se não adequarem seus sistemas de emissão de documentos fiscais até as datas estabelecidas pela legislação, poderão incorrer em rejeição das notas fiscais, uma vez que o fisco irá considerar as informações prestadas pelo contribuinte incompatíveis àquelas constantes no CGC – Cadastro Geral Centralizado.
Veja abaixo os prazos de implementação das regras de validação de acordo com o CNAE e NCM:
CNAE | Descrição detalhada de CNAE | NCM - Vinculadas ao CNAE | Validação da regra |
I - Grupo CNAE 324 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | 9503 a 9505 | 1/1/2018 |
II - Grupo CNAE 121 a 122 | Processamento industrial do fumo, Fabricação de produtos do fumo | 2401 a 2403 | 1/2/2018 |
III - Grupo CNAE 211 e 212 | Fabricação de produtos farmoquímicos, Fabricação de produtos farmacêuticos | 3001 a 3006 | 1/3/2018 |
IV - Grupo CNAE 261 a 323 | Fabricação de componentes eletrônicos, equipamentos de informática e periféricos, Aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo, equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos, Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, Artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes, Máquinas, Automotivo. | 3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525 a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a 8908, 9001 a | 1/4/2018 |
V - Grupo CNAE 103 a 112 | Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais, óleos e gorduras vegetais e animais, Laticínios, Moagem, Fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais, Refino de açúcar, Torrefação e moagem de café, outros produtos alimentícios, Fabricação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. | 0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209,2301 a 2309, 3501 a 3507 | 1/5/2018 |
VI - Grupo CNAE 011 a 102 | Produção de lavouras temporárias, pecuária, extrações. | 0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a 0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404, 1601 a 1605, | 1/6/2018 |
VII - Grupo CNAE 131 a 142 | Preparação e fiação de fibras têxteis, tecelagem - exceto malhas, Fabricação de tecidos de malha, artigos vestuários e outros. | 5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a 5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117, 6201 a 6217,6301 a 6310, 6501 a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704 | 1/7/2018 |
VIII - Grupo CNAE 151 a 209 | Fabricação de couro, papel, celulose, derivados do petróleo, produtos químicos, sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. | 2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a 3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421, 4501 a 4504, | 1/8/2018 |
IX - Grupo CNAE 221 a 259 | Fabricação de produtos de borracha, produtos de material plástico, produtos de vidro, artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, cerâmicos, ferros, aços, entre outros. | 3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a 7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616, 7801 a 7802, | 1/9/2018 |
X - Grupo CNAE 491 a 662 | Transportes ferroviários, passageiro, carga, correio, Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, Atividades de televisão, telecomunicação, Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas, Fundos de investimento, entre outros. | Qualquer NCM | 1/10/2018 |
XI - Grupo CNAE 663 a 872 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão, imobiliárias, contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária, consultoria em gestão empresarial, serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas, publicidade, pesquisas, Design e decoração de interiores, Aluguel de objetos pessoais e domésticos, Atividades de limpeza, educação, entre diversos outros. | Qualquer NCM | 1/11/2018 |
XII - demais grupos de CNAE | Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos, Incorporação de empreendimentos imobiliários, Construção de edifícios, Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais, Comércio de peças e acessórios para veículos automotores, Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios, Comércio atacadista de: matérias-primas agrícolas e animais vivos, produtos alimentícios, bebidas e fumo, produtos de consumo não-alimentar, equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação, máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação, madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção, Comércio atacadista não-especializado, Comércio varejista não-especializado, Comércio varejista de material de construção, produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos, produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados, Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista, Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, Atividades de Recreação, Lazer e Esportivas, Organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, Serviços domésticos, Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, Outras atividades de serviços pessoais. | Qualquer NCM | 1/12/2018 |