NF-e 4.0: Confira o que você precisa saber
- May 11, 2018
Com o objetivo de melhorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes e mantidas pela SEFAZ, foram identificadas necessidades de incluir novas regras de validações, campos e controles, os quais foram incorporados na Nota Técnica 2016.002, que entrará em produção definitiva a partir de 02/07/2018, quando a versão 3.10 da NF-e será desativada em ambiente nacional.
Padrão de comunicação
A primeira das mudanças que a NF-e 4.0 traz é no padrão de comunicação. Para proporcionar mais segurança para as empresas, o padrão de comunicação adotado será o protocolo TLS 1.2 ou superior. Também será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica.
Layout da NF-e 4.0
Dentre as principais alterações de layout destacamos:
- Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B.
- Inclusão da opção 2 no campo refNF = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
- No campo indicador de presença “indPres” foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
- A partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, foi criado o novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc.
- Inclusão de campo para informar o Código ANVISA específico de Medicamentos.
- Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP.
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária, para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no Artigo 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
- Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60 (Imposto retido anteriormente por ST).
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
- Alterado Grupo X, que trata das Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco, sendo que, o preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
Além das mudanças no layout, também houve a necessidade de inclusão, exclusão e alterações das regras de validações para a NFe 4.0.
Fique atento, pois a não adequação das informações até as datas estabelecidas pela legislação, poderão incorrer em rejeição das notas fiscais em sua empresa.