Avalara Brasil > Blog > Assuntos gerais > Entrevista expert Rubens Ferreira

Entrevista com Expert - Rubens Ferreira

  • Sep 15, 2021

Exclusão do ICMS no PIS e COFINS

A Avalara entrevistou o advogado da Advocacia Ubirajara Silveira, especialista, mestre, Doutorando em Direito Tributário e Professor na mesma área da Universidade São Judas Tadeu, Rubens Ferreira Junior, sobre a “tese do século”, isto é, a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS.

Como os especialistas da área tributária viram a decisão do STF em excluir o ICMS do PIS e do COFINS?

Na verdade, a decisão do STF passou por diversas modulações. Esta não era uma discussão recente, e como os valores eram relativamente altos, cabiam às empresas avaliarem os riscos de se ingressar com essa ação. Restada por julgada, a ação foi apelidada de “tese do século” porque o impacto das empresas detentoras do lucro real e do lucro presumido conseguiriam resgatar em média meio milhão de reais, o que para o caixa de uma empresa de médio porte é uma quantia considerável. No caso das empresas optantes pelo simples nacional, existem outros procedimentos para diminuir a tributação, mas a chamada "tese do século" não as afeta.

A parte ruim é que essa tese se popularizou tanto que pessoas que não são afetas à área tributária passaram a protocolizar ações sem fazer ideia do que estava ocorrendo. Em uma primeira análise isso pode parecer bom para a empresa tutelada, resta saber como esses advogados, sem o menor conhecimento na matéria irão apresentar um cálculo correto, sem ser objeto de embargos e acabar por diminuir consideravelmente o lucro que as empresas teriam. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

Para o consumidor final, haverá algum tipo de impacto dessa decisão?

Nenhum impacto imediato, apenas diminuirá o custo do produto que caberá às empresas repassarem ou não para o consumidor final.

As empresas estão prontas para lidar com essa alteração no cálculo dos impostos?

As grandes empresas sim, estão preparadas. Elas investem há anos na advocacia tributária analisando formas de reduzir os custos e restituir valores pagos indevidamente. As médias empresas que são o maior problema. Não são raras as empresas de médio porte que acham que a análise tributária deve ser feita apenas quando se tem uma multa ou quando é cobrado pelo Estado (leia-se: União, Estado, Município e Distrito Federal). Ocorre que estas empresas que não possuem um setor ou um advogado especializado na área já perderam dinheiro, resta quantificar o quanto foi perdido, e, já vale a advertência, não adianta jogar tudo nas costas do contador como fazem algumas empresas, essa análise é jurídica - com reflexos na contabilidade, é verdade - e, portanto, será necessário realizar o desenvolvimento de uma ação judicial.

De toda sorte, será necessário o acompanhamento de um profissional qualificado para análise caso a caso sobre as possíveis perspectivas e adequação da matéria.

O judiciário está preparado para o volume de ações solicitando recuperação de valores?

Com certeza. Até porque, ao contrário do que se pensa, não são todas as empresas que irão entrar com essa ação, mas sim as empresas de médio e grande porte, e mesmo estas, em alguns casos, possuem enorme receio de demandarem contra o Estado, como se este fosse chamar o fisco para dentro de suas empresas. Neste caso, estas empresas perderão competitividade frente aos concorrentes, o que não é de todo ruim, já que aquela análise obsoleta sobre a tributação relegando tudo às custas do contador, tem que acabar, e esta será uma consequência natural do mercado.

Quais empresas podem buscar essa recuperação?

Nesta ação específica, apenas empresas fora do simples nacional, ou seja, empresas optantes pelo lucro real ou lucro presumido. As empresas que estão submetidas às tributações pelo Simples nacional possuem outras formas de diminuir seus custos, mas não é caso da tese do século.

 

 

Conheça as soluções da Avalara

A Avalara possui a solução AvaTax Brasil, motor de cálculo com conteúdo fiscal embarcado. As empresas que usam tal solução não precisam se preocupar com estas alterações, uma vez que todas as atualizações de cálculo de tributos são feitas diária e automaticamente por nossos sistemas. Para quem aderir a partir de agora, o AvaTax Brasil estará preparado para realizar o cálculo das mercadorias excluindo o ICMS da base do PIS e da COFINS.

AvaTax Brasil: seu conteúdo de cálculo tributário em poucos cliques
Motor de cálculo robusto, atualizado em tempo real com a legislação do dia