Nota Técnica 2025.001: Atualizações na NFe e NFCe QR Code versão 3
- Sep 17, 2025
A Nota Técnica 2025.001, versões 1.00, 1.01 e 1.02 fazem parte do processo de atualização contínua do Sistema Nota Fiscal Eletrônica.
O documento introduz ajustes relevantes que afetam tanto a NFe (modelo 55) quanto a NFCe (modelo 65), com foco na simplificação operacional e na padronização das regras entre as unidades federativas.
Entre as principais alterações estão novas validações para prazos de emissão, tratamento de dados de cobrança e pagamento, além da adoção do QR-Code versão 3, que traz mudanças estruturais importantes para o controle de autenticidade.
Objetivo
A Nota Técnica 2025.001 traz mudanças em Regras de Validação e procedimentos técnicos, conforme detalhado no item 02 – Visão Geral do documento oficial.
Os principais pontos abordados são:
- NFCe: Leiaute QR-Code versão 3
- NFCe para Produtor Rural – Pessoa Física
- Resposta síncrona para lote com 1 NFe
- Controle do atraso na data de emissão da NFe
- Controle do tipo da IE do destinatário (campo indIEDest)
- Dados de cobrança: novas regras de validação
Prazos
O prazo de implementação das mudanças trazidas pela NT 2025.001, versão 1.02, são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): Até 08/09/25
- Ambiente de Produção: Até 08/09/25 ou data prevista na própria RV
Alterações trazidas pela versão 1.02
- RV GAP03a-3 (Rejeição 452): entrada em produção adiada para 13/10/2025.
- RV E16a-30 (Rejeição 805): retirada das UFs RJ e ES da lista, com vigência imediata. Caso a eliminação não esteja implementada, a regra deve ser desativada.
- RV E16a-30 (Rejeição 805): passa a validar também operações internas, com entrada em produção em 13/10/2025.
- RV YA03-10 (Rejeição 865): definida como “implementação futura” para o modelo 55.
- RV YA04-10 (Rejeição 391): definida como “implementação futura” para o modelo 55.
- RV 5E17-12 (Rejeição 300): alterada para “implementação futura”.
Alterações trazidas pela versão 1.01
- Ajuste na documentação do campo qrCode
- O tamanho máximo permitido do campo foi atualizado para alinhar ao schema técnico.
- Antes estava definido como 100-600 caracteres, agora passa a ser 60-1000 caracteres.
- Alteração da regra de validação E16a-30 (destinatário isento em operações interestaduais)
- A lista de UFs em que não é permitido informar indIEDest=2 (Isento) foi ampliada.
- Agora inclui: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE e SP.
- Remoção da regra de validação ZX02-220
- A rejeição 407 – NFCe com qrCode na versão 3 foi eliminada.
- Justificativa: todas as UFs passarão a adotar o layout do QR-Code v3, tornando a regra desnecessária
Alterações trazidas pela versão 1.00
A versão 1.00 da Nota Técnica 2025.001, publicada em março de 2025, trouxe mudanças voltadas à simplificação operacional e à padronização das regras de emissão da NFe (modelo 55) e da NFCe (modelo 65).
NFCe: Leiaute do QR-Code versão 3
Foi criado um novo leiaute para o QR-Code da NFCe, no qual o controle de autenticidade é feito por assinatura digital em contingência. A mudança reduz a necessidade do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e simplifica tanto a operação das empresas quanto os controles do Fisco, eliminando a manutenção de CSC por UF e CNPJ-8.
NFCe para Produtor Rural – Pessoa Física
A NT orienta a adoção do QR-Code versão 3 para produtores rurais pessoa física, com exceção do estado do Paraná. Essa medida evita a necessidade de concessão e controle do CSC por CPF e UF, simplificando cenários em que uma inscrição estadual pode ser utilizada por diferentes pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o uso do novo leiaute é opcional.
Resposta síncrona para lote com apenas 1 NFe
A resposta síncrona passou a ser obrigatória em lotes contendo apenas uma NFe. A medida oficializa uma prática já adotada por muitas empresas e reduz a necessidade de consultas posteriores, tornando a autorização mais eficiente.
Controle do atraso na emissão da NFe
O prazo de emissão da NFe foi reduzido de 30 para 7 dias.
- Até 7 dias: a nota é autorizada com cStat=100.
- Após 7 dias: a autorização retorna cStat=150 (fora do prazo).
- Após 30 dias: a emissão só é aceita em contingência, a critério da UF.
Controle do tipo da IE do destinatário (indIEDest)
Foram alteradas regras de validação para o campo indIEDest, que classifica o destinatário como contribuinte, isento ou não contribuinte. A atualização busca evitar divergências comuns no preenchimento e padronizar a informação.
Dados de cobrança
O grupo de parcelas deixou de poder ser informado em casos de pagamento à vista. Além disso, a data de vencimento passou a ter um limite máximo de dez anos em relação à data atual.
Dados de pagamento
Regras que eram opcionais se tornaram obrigatórias. Entre elas estão: a conciliação entre o valor total da nota e os pagamentos informados, a exigência de dados em operações com cartão ou PIX, a rejeição de CNPJs inválidos de instituições de pagamento e a validação de bandeiras de cartões.
Novas rejeições
Para dar suporte a essas mudanças, a versão 1.00 também criou novos códigos de rejeição relacionados a prazos de emissão, dados de cobrança, dados de pagamento e QR-Code. Essas rejeições reforçam a padronização das validações entre as UFs.
Rejeições trazidas pela NT 2025.001
- 300 – Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF
- 452 – Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NFe
- 444 – NFCe com qrCode na versão 2 para Pessoa Física
- 445 – Parâmetro assinatura não deve ser informado no qrCode
- 474 – Parâmetro assinatura deve ser informado no qrCode
- 583 – Valor da assinatura do qrCode difere do valor calculado
- 797 – Data de vencimento da parcela superior a 10 anos da data atual
- 853 – Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista
- 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (regra E16a-30 ajustada).
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