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Declaração de Conteúdo eletrônica (DCe): tudo sobre a nova obrigação fiscal digital

  • Oct 28, 2025

A Declaração de Conteúdo eletrônica, conhecida como DCe, é a evolução digital da declaração de conteúdo em papel utilizada por não contribuintes em remessas sem exigência de documento fiscal. Ela se integra ao ecossistema de Documentos Fiscais eletrônicos e será obrigatória em todo o país a partir de 6 de abril de 2026, conforme ajuste recente do CONFAZ.

Confira, neste artigo, o que é a DCe, quem deve emiti-la e em quais tipos de transporte ela deve ser utilizada.

O que é a DCe e por que ela importa

A DCe registra, de forma exclusivamente eletrônica, o transporte de bens quando não há exigência de NF e deve ser autorizada antes do início do transporte. Com a digitalização, o Fisco amplia a visibilidade das operações, melhora o controle e facilita a fiscalização, enquanto remetentes, transportadoras e destinatários ganham rastreabilidade e segurança jurídica. O projeto e seu portal nacional são mantidos pelo SVRS, com informações técnicas, web services e schemas. 

Diferenças entre declaração em papel e a versão eletrônica

A versão em papel exigia o formulário anexado à embalagem, preenchido manualmente com dados de remetente, destinatário e itens. A DCe substitui o papel por um arquivo XML assinado digitalmente, autorizado pela administração tributária e passível de consulta via QR Code na DACE. Depois de autorizada, não pode ser alterada. 

Quem deve emitir e em quais situações

Pessoas físicas e jurídicas não contribuintes em remessas sem exigência de documento fiscal. O uso também cobre devoluções de consumidores finais não contribuintes. Cada UF regulamentará credenciamento e gestão de arquivos, respeitando as diretrizes técnicas nacionais do MODC. Podem existir restrições quando a movimentação indicar habitualidade comercial. 

DACE: o que acompanha o transporte

A Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica, ou DACE, é o documento impresso que acompanha a mercadoria vinculada à DCe. Deve refletir as TAGs do XML autorizado, trazer chave de acesso e QR Code e apresentar dados de emitente e destinatário com legibilidade, nos formatos completo ou resumido. 

Em homologação, exiba a frase “EMITIDA EM HOMOLOGAÇÃO”. Em contingência, exiba “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. A DACE deve ser fixada de forma visível na embalagem. 

Layout, QR Code, chave de acesso e observações obrigatórias

O QR Code permite consultar a DCe e verificar autenticidade do emissor e status de autorização. Para garantir consistência, os campos da DACE espelham as TAGs do XML autorizado e não podem incluir dados inexistentes no arquivo. 

Base legal e cronograma de obrigatoriedade

Ajuste SINIEF 05/2021 e atualizações

O Ajuste SINIEF 05/2021 instituiu a DCe e a DACE em âmbito nacional e foi complementado por atos técnicos, como o ATO COTEPE ICMS 83/2021, que publicou o Manual de Orientação da DCe. Em 2024, a Nota Técnica 2024.001 ajustou leiautes, corrigiu regras e incluiu campos específicos, como o tipo de emitente 4 para ECT. 

Ajuste SINIEF 22/2025 e a nova data nacional de obrigatoriedade

Em 22 de setembro de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 22/2025, que alterou o Ajuste 05/2021 e prorrogou a obrigatoriedade da DCe. A data nacional de implementação passou de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. A emissão facultativa antes do prazo pode ser utilizada para testes e preparação. 

Como emitir a DCe na prática

Aplicativo do Fisco, marketplace, emissão própria, transportadora e ECT

O modelo prevê cinco modalidades: 

1) Aplicativo do Fisco para pessoas físicas mediante Login Cidadão; 

2) Emissão integrada em marketplaces para seus usuários não contribuintes; 

3) Emissão própria por empresas com CNPJ integradas ao serviço autorizador; 

4) Emissão pela transportadora habilitada a emitir CTe; 

5) Emissão pela ECT, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com assinatura digital própria. 

Em todas as modalidades, a assinatura digital é requisito e o envio segue padrões do MODC. 

Assinatura digital e autorização de uso

A validade jurídica decorre da autorização de uso e da assinatura digital do arquivo. O documento só pode acobertar o transporte após a autorização da administração tributária. A consulta pública via QR Code na DACE facilita o controle em trânsito. 

Contingência Offline e cancelamento

Parâmetros no XML e prazos de transmissão

Quando houver indisponibilidade técnica, é possível emitir em Contingência Offline, imprimir a DACE e seguir com o transporte, transmitindo o XML para autorização até o fim do primeiro dia útil subsequente. 

O prazo definido pelo Fisco para o envio da DC-e é até o encerramento do primeiro dia útil após a emissão. Ainda assim, a orientação é realizar a autorização antes do início do transporte, recorrendo à contingência apenas em casos realmente excepcionais.

O XML deve trazer tpEmis igual a 9 para identificar a contingência e a DACE precisa imprimir a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. O QR Code inclui parâmetro de assinatura que confirma a autoria. 

Evento 110111 e códigos de retorno

O cancelamento pode ser registrado em até 24 horas após a autorização, desde que o transporte não tenha iniciado, por meio do evento 110111. A mensagem do evento é assinada com o certificado do emitente e, quando aceito no prazo, retorna cStat 101. Excepcionalmente, pode haver homologação fora do prazo com cStat 155, conforme aceite da SEFAZ. 

Conclusão

A DCe representa um avanço na digitalização das operações de transporte que não exigem documento fiscal. O cronograma nacional aponta para obrigatoriedade a partir de 6 de abril de 2026. Acompanhar as mudanças na legislação é uma das melhores formas de manter a conformidade. O blog da Avalara traz sempre atualizações importantes. Continue acompanhando nossos conteúdos e saia na frente!