Avalara Brasil > Blog > br > Obrigatoriedade NFCom começa em 1º de novembro: entenda o que muda

Obrigatoriedade NFCom começa em 1º de novembro: entenda o que muda

  • Oct 17, 2025

A obrigatoriedade NFCom começa oficialmente em 1º de novembro de 2025, marcando uma nova fase na emissão de documentos fiscais para empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações. Instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2022, a NFCom, Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62), foi criada para modernizar e padronizar a forma como o setor registra suas operações, substituindo as notas modelo 21 e 22.

Essa mudança representa um avanço na transformação digital do ambiente fiscal brasileiro, alinhando o setor de telecomunicações à estratégia de simplificação e automação tributária. Para as empresas, o novo formato exigirá adaptações técnicas e operacionais, garantindo que os sistemas estejam aptos a emitir o novo modelo em conformidade com as regras estaduais.

O que é a NFCom e por que ela foi criada?

A NFCom é um documento fiscal eletrônico desenvolvido para registrar as operações de prestação de serviços de comunicação e telecomunicações sujeitas à incidência do ICMS. A criação da NFCom busca eliminar a redundância de modelos anteriores (21 e 22), simplificando a rotina fiscal e melhorando o controle das informações compartilhadas entre empresas e Secretarias da Fazenda.

Além de promover a padronização nacional, a NFCom fortalece a transparência e rastreabilidade das informações fiscais, reduzindo falhas e inconsistências. Na prática, o novo modelo permite que a fiscalização aconteça de forma mais eficiente e digital, com validação em tempo real e maior integração entre os sistemas empresariais e o ambiente da SEFAZ.

Quem está obrigado a emitir a NFCom?

A obrigatoriedade de emissão da NFCom se aplica a todas as empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicações sujeitas ao ICMS, abrangendo uma ampla gama de operações.

Empresas obrigadas à emissão

Entre os segmentos que devem adotar o novo modelo, estão:

  • Telefonia fixa e móvel, incluindo operadoras que oferecem planos de voz e dados.
  • Provedores de internet (ISPs), independentemente do porte.
  • Empresas de TV por assinatura, seja via cabo, satélite ou fibra óptica.
  • Plataformas de streaming de áudio e vídeo, como serviços de música, filmes e séries.
  • Agências de publicidade e mídia digital que comercializam espaço publicitário ou prestam serviços de comunicação.
  • Empresas de radiodifusão, como emissoras de rádio e televisão.
  • Outros prestadores de comunicação, como companhias que realizam geração, emissão, recepção ou retransmissão de sinais de comunicação.

A emissão da NFCom será obrigatória tanto para operações com pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, abrangendo todos os consumidores dos serviços prestados.

Quem está dispensado da obrigatoriedade?

O único setor que permanece fora dessa obrigatoriedade é o de energia elétrica. As distribuidoras continuam utilizando a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, que possui legislação específica e não será substituída pela NFCom.

Cronograma de implementação da obrigatoriedade NFCom

O cronograma da NFCom foi definido pelo Ajuste SINIEF 07/2022 e dividido em duas etapas:

  • Desde 1º de julho de 2024: ambiente de homologação (fase de testes), permitindo que empresas testem suas emissões e validem integrações com a SEFAZ.
  • A partir de 1º de novembro de 2025: início da obrigatoriedade em ambiente de produção, tornando a NFCom o único modelo válido para os serviços de comunicação e telecomunicações.

Essa fase de transição é essencial para evitar interrupções nas operações. As empresas devem aproveitar o período de testes para ajustar sistemas, validar o leiaute e garantir que todos os requisitos técnicos estejam em conformidade.

Vantagens e impactos da NFCom para empresas e para o Fisco

A NFCom traz benefícios expressivos tanto para o Fisco quanto para os contribuintes. Para as empresas, a principal vantagem é a automação e simplificação de processos fiscais. A emissão digital reduz custos com papel, elimina obrigações redundantes e melhora o controle interno.

Além disso, o novo modelo promove maior integração com ERPs e sistemas de billing, garantindo eficiência e precisão nas faturas emitidas.

Para o Fisco, o ganho está na transparência e no monitoramento em tempo real das operações, o que contribui para a redução de fraudes e sonegação. Já para a sociedade, o resultado é um sistema tributário mais justo e equilibrado.

Requisitos técnicos para emissão da NFCom

Para emitir a NFCom, as empresas precisam atender a requisitos técnicos específicos definidos pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e pela legislação estadual.

Credenciamento junto à SEFAZ

O credenciamento pode ocorrer de duas formas:

  • Voluntário, quando o contribuinte solicita formalmente o credenciamento;
  • De ofício, quando a própria administração tributária realiza o processo automaticamente.

Em ambos os casos, é fundamental que o contribuinte mantenha suas informações cadastrais atualizadas e o ambiente tecnológico preparado.

Leiaute, MOC e certificação digital

A emissão deve seguir o leiaute XML padronizado previsto no MOC, e o contribuinte precisa possuir um certificado digital válido para garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas.

Ter um software emissor confiável e integrado é indispensável para o compliance fiscal e para o envio automático das notas à SEFAZ.

Como a Avalara pode ajudar sua empresa com a NFCom?

Com a obrigatoriedade da NFCom se aproximando, a adequação tecnológica se torna urgente. A Avalara oferece uma solução robusta, escalável e totalmente integrada à SEFAZ.

A solução Avalara para NFCom foi desenvolvida para garantir eficiência, automação e compliance fiscal para empresas que lidam com grandes volumes de faturas. Entre os diferenciais:

  • Integração com sistemas de billing e ERPs, como SAP e soluções próprias;
  • Rotinas de correção em massa, facilitando o retrabalho e a regularização de faturas;
  • Alta capacidade de processamento, com mais de 2 milhões de NFCom emitidas em menos de uma hora e picos de 580 documentos por segundo;
  • Suporte especializado.

Ao escolher a Avalara, sua empresa garante continuidade operacional, evita paradas no faturamento e assegura total conformidade com a obrigatoriedade NFCom.

Garanta agora mesmo a conformidade com a NFCom. Conheça as soluções da Avalara e prepare sua operação para a nova obrigatoriedade fiscal.

Perguntas Frequentes sobre a Obrigatoriedade NFCom

1. O que é a NFCom?
É a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62), que substitui as notas modelos 21 e 22.

2. Quando a obrigatoriedade NFCom entra em vigor?
A partir de 1º de novembro de 2025, conforme o Ajuste SINIEF 07/2022.

3. Quem é obrigado a emitir a NFCom?
Todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações sujeitos ao ICMS.

4. O setor elétrico precisa emitir NFCom?
Não. As distribuidoras de energia continuam emitindo a NF3e, modelo 66.

5. Como a Avalara pode ajudar?
A Avalara oferece uma solução completa e integrada à SEFAZ, com alta capacidade de emissão e suporte especializado para garantir o compliance fiscal.